

CONSELHO FEDERAL DE ESTÉTICA
D.O.U. - DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
- DATA: 27 DE MARÇO DE 2012HORÁRIO: 10:00 HORASLOCAL:Rua: Capitão Macedo, 217- V.Clementino- Proximo ao Metro
Santa Cruz,dia 27/03 as10hs - Convocação
ATENÇÃO!!!!O LOCAL FOI ALTERADO POR MOTIVOS DE FACILITAR OS ESTETICISTAS O ACESSO. - todos que desejaram participar da Assembleia Geral devem levar cópia dos diplomas de técnico em estética e tecnólogo em estética - obrigatório a apresentação da cópia do diploma.
1º A organização, a estrutura e o funcionamento dos conselhos de fiscalização de
profissões regulamentadas serão disciplinados mediante decisão do plenário do
conselho federal da respectiva profissão.
A partir da publicação da decisão da ADIN 1717, em 22 de abril de 2003, os conselhos e ordens de fiscalização profissional retomaram seu papel de pessoas jurídicas de direito público, frutos da descentralização da Administração Pública e integrantes desta, considerados como autarquias.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (Med. Liminar) 1717-6
Origem: | DISTRITO FEDERAL | Entrada no STF: | 26/11/1997 |
Relator: | MINISTRO SYDNEY SANCHES | Distribuído: | 26/11/1997 |
Partes: | Requerente: PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL - PC DO B PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT ( CF 103 , VIII ) Requerido :PRESIDENTE DA REPÚBLICA | ||
Interessado: |
![]() ADI1717.pdf |
Dispositivo Legal Questionado
Artigo 058 da Medida Provisória nº 1549 - 36 , de 06 de novembro de 1997 . Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios , e dá outras providências.
" Os serviços de fiscalização de profissões regulamentadas serão exercidos em caráter privado , por delegação do poder público , mediante autorização legislativa . § 001 º - A organização , a estrutura e o funcionamento dos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas serão disciplinados mediante decisão do plenário do Conselho Federal da respectiva profissão . § 002 º - Os conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas não manterão com os órgãos da Administração Pública qualquer vínculo funcional ou hierárquico . § 003 º - Os empregados dos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas serão regidos pela legislação trabalhista , sendo vedada qualquer forma de transposição , transferência ou deslocamento para o quadro de Administração Pública direta ou indireta . § 004 º - Os conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas , existentes até 10 de outubro de 1997 , ficam autorizados a cobrar e executar as contribuições anuais devidas por pessoas físicas ou jurídicas , bem como as taxas e emolumentos instituídos em lei . § 005 º - O controle das atividades financeiras e administrativas dos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas será realizado pelos seus órgãos internos , devendo os conselhos regionais prestar contas , anualmente , ao conselho federal da respectiva profissão . § 006 º - Os conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas ,existentes até 10 de outubro de 1997 , promoverão , no prazo de noventa dias , contados a partir de 7 de novembro de 1997 , a adaptação de seus estatutos e regimentos ao estabelecido neste artigo ". - Medida Provisória reeditada sob o nº 1549 - 37, em 04 de dezembro de 1997 , art. 058 ( aditamento à inicial PG/STF 52910 ) - Medida Provisória reeditada sob o nº 1549 - 38, em 31 de dezembro de 1997 , art. 058 ( aditamento à inicial PG/STF 3016 ) - Medida Provisória reeditada sob o nº 1549 - 39, em 29 de janeiro de 1998 , art. 058, ( aditamento à inicial PG/STF 4275 ) - Medida Provisória reeditada sob o nº 1549 - 40, em 26 de fevereiro de 1998 , art. 058 ( aditamento à inicial PG/STF 9262) - Medida Provisória reeditada sob o nº 1642 - 41, em 13 de março de 1998 , art. 058 ( aditamento à inicial PG/STF 11394 ) - Medida Provisória reeditada sob o nº 1651 - 42, em 08 de abril de 1998 , art. 058 ( aditamento à inicial PG/STF 21285 ) - Lei nº 9649 , art. 058 de 28 de maio de 1998 ( conversão em lei da medida provisória 1651 - 42 ) Aditamento à inicial ( PG 28545 )
http://www.stf.jus.br/portal/peticaoInicial/verPeticaoInicial.asp?base=ADIN&s1=1717&processo=1717
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